Sexta-feira
19 de Abril de 2024 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Decano rejeita trâmite de HC impetrado pela defesa do deputado João Rodrigues

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Habeas Corpus (HC) 152997, impetrado pela defesa do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC). O pedido alega a prescrição da pena e pede a concessão de liminar para a soltura do parlamentar. Segundo o ministro Celso de Mello, a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de ser inadmissível o habeas corpus quando impetrado contra decisões do Plenário ou das Turmas do STF. “Este ‘habeas corpus’ insurge-se contra julgamento proferido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual, em atenção à posição dominante na jurisprudência desta Corte Suprema, impor-se-á, na espécie, o não conhecimento”, afirmou o decano. Nesta terça-feira (6), a condenação do deputado foi mantida em julgamento da Primeira Turma do STF, determinando-se a execução imediata da pena. O parlamentar foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de dispensa irregular de licitação e fraude a licitação, ocorridos quando estava no exercício do cargo de Prefeito do Município de Pinhalzinho (SC). Leia a íntegra da decisão. Leia mais: 06/02/2018 – 1ª Turma determina execução provisória da pena ao deputado João Rodrigues (PSD-SC)
08/02/2018 (00:00)

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.