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Curso destaca questões de gênero

Os direitos das crianças e adolescentes e a questão da liberdade de gênero, levando em consideração o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, foram os temas abordados nesta quinta-feira, 24, durante o Módulo Nacional do Curso de Formação Inicial de novos juízes do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), ministrado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O módulo segue até a próxima sexta-feira, 25, na Escola Superior da Magistratura do Pará (ESM-PA). Durante a manhã, a juíza Cristiana de Faria Cordeiro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ministrou a disciplina "Infância e Juventude", Ela enfatizou que a intenção da Enafm é trazer para esses novos juízes os conhecimentos mais práticos do que eles irão vivenciar nas Varas, para que eles se sintam confortáveis em atuar nos processos envolvendo crianças e adolescentes, que necessitam cuidados especiais. "É preciso ter a ciência de que vivemos um momento da infância e juventude em que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, não são mais simplesmente objetos da vontade dos adultos. Eles têm direito à vida, à saúde e à liberdade como prioridade absoluta. Então, a tramitação dos processos que lidam com criança e adolescente tem que ter essa prioridade. Tem que ser prioridade para um juiz, mesmo em um juízo único, mesmo na Comarca mais distante. A matéria requer atenção diferenciada, especialmente, para as crianças e os adolescentes que estão em situação de vulnerabilidade, a exemplo daqueles que estão em acolhimento ou cumprindo medida socioeducativa", destacou a magistrada Cristiana Cordeiro. À tarde, a juíza Reijjane Ferreira de Oliveira, auxiliar da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJPA, ministrou a disciplina "Questões de Gênero". De acordo com ela, os magistrados precisam ter conhecimento dos conceitos de gênero e das teorias atuais sobre a matéria para que possam julgar todas as áreas com as perspectiva de gênero, a exemplo não só de processos de violência doméstica contra a mulher, mas também de ações de família, infância e juventude, entre outros. "Acho que esse tema é relevante não só na formação inicial, mas na continuada também. As questões de gênero permeiam tanto a violência doméstica contra a mulher quanto todos os outros aspectos da desigualdade de gênero na sociedade", afirmou. Reijjane de Oliveira também ressaltou que o juiz precisa ser uma autoridade que atua não só para punir, mas também para prevenir e eliminar a desigualdade de gênero e a violência contra a mulher. Em relação às Comarcas mais distantes do Pará, que em muitos casos não têm um sistema integrado de proteção à mulher, a magistrada esclareceu aos formandos que mesmo que a mulher não formalize uma denúncia, ela, se sentir necessidade de proteção, pode requerer medidas protetivas de urgência. "Segundo a Lei Maria da Penha, mesmo que não tenha ação penal, mesmo que não tenha um boletim de ocorrência, a mulher pode requerer medidas protetivas. Basta que ela requeira, por meio de um advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público. O juiz pode deferir essas medidas protetivas, porque elas são autônomas e não precisam ter um processo criminal, ou seja, não são um instrumento ou um acessório de uma ação", explicou. A magistrada Liana da Silva Hurtado Toigo, que participa do curso de formação, ressaltou que a experiência da capacitação está sendo única. "Nós estamos tendo contato com profissionais muito experientes em persas áreas. O curso é essencial para que a gente tenha um pouco de conhecimento da vivência e do que os magistrados enfrentam no cotidiano", disse.
Fonte:
TJ Para
25/05/2018 (00:00)

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