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Condenado a 15 anos por morte de jovem no Jurunas

Jurados do 2º. Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Raimundo Moisés Flexa, reconheceram por maioria dos votos que José Augusto da Silva Costa, 37 anos, conhecido como Zé da Moto, foi autor da morte de Nadson Roberto da Costa Araújo, 18 anos, conhecido por Carequinha. A sentença foi proferida na noite desta quinta-feira, 23. A pena aplicada ao condenado por homicídio qualificado, de 15 anos de reclusão, será cumprida em regime inicial fechado. Na sentença condenatória, o juiz expediu mandado de prisão para o réu, já condenado anteriormente por assalto e que cumpria sentença em regime de monitoramento eletrônico. A sessão se iniciou às 8 horas, no salão do Tribunal do Júri do Fórum de Belém. De um total de 11 testemunhas, duas da acusação foram ouvidas, uma delas testemunha ocular do crime. Compareceu ao júri para prestar informações o delegado Cláudio Galeno Soares Filho, que presidiu as investigações. Conforme investigações policiais, o réu fazia parte do grupo de milicianos, chefiados pelo Cabo Pet, "Irmãos de Farda", assassinado no dia anterior pela facção criminosa Rex, A morte do militar desencadeou uma série de mortes nos bairros da Terra Firme, Guamá e Jurunas, em represália ao asassinato do policial. TESTEMUNHAS Somente duas testemunhas da defesa foram ouvidas e as demais dispensadas. Entre elas, a ex companheira do réu, que afirmou que estava num motel com Zé da Moto, no dia e hora do crime. A outra testemunha da defesa Maiara Cecília Paz Pavão afirmou ter presenciado o crime. A depoente justificou que estava naquela área atrás do companheiro, usuário de drogas, que lhe subtraiu um objeto para vender e comprar droga. A suposta testemunha ocular arrolada pela defesa do réu contou que viu três pessoas chegarem em duas motos e irem na direção da vítima, que estava acompanhada de duas amigas, numa vila, localizada no Jurunas. A depoente ressaltou que todos os três estavam de capacete e que o atirador era muito mais gordo e alto que o réu. Em interrogatório, José Augusto da Silva Costa disse que está no penúltimo ano da faculdade de Direito e ganha a vida como motorista. Ele negou ter cometido o crime e que o codinome Zé da Moto foi por ter sido presidente durante alguns anos de uma Associação de Motociclistas. O réu confessou ter antecedentes criminais por assalto, e que cumpria prisão domiciliar com monitoramente eletrônico, e que já estaria ressocializado, estudando o curso de Direito em faculdade particular. PROMOTOR O promotor de justiça Edson Cardoso Souza, que atuou no júri, não sustentou a acusação e pediu aos jurados para absolverem o réu por falta de provas. O entendimento da promotoria foi a de que o depoimento da amiga da vítima teria sido duvidoso, por ter dito que todos estavam de capacetes e o atirador teria retirado o acapacete para efetuar os disparos. Para a promotoria, diante da dúvida, restava pedir aos jurados pela absolvição do réu. Os advogados assistentes de acusação, Marco Apolo Leão, Ana Celina Hamoy, Suzany Ellen Risuenho e Nildo Delon Garcia da Silva pergiram do entendimento do promotor de Justiça e sustentaram a tese acusatória. Os advogados de defesa do acusado Humberto Boulhosa e Angela Maria Ferreira Nunes e Márcio de Jesus Rangel pediram a absolvição, por negativa de autoria, mas a tese foi rejeitada. No final da sessão os advogados comunicaram que recorrerão da sentença condenatória, nos termos da lei. A vítima foi morta no começo da madrugada do dia 5 de novembro de 2014, no portão de sua residência, localizada na rua Pariquis, entre Breves e Avenida Bernador Sayão, quando conversava com duas amigas. Conforme a testemunha, um dos motoqueiros se aproximou do local, retirando o revólver da cintura e perguntou: “Tu que é o Necgrete? Mesmo diante da negativa da vítima, o réu teria insistido “es tu sim!!! Antes dos disparos, o denunciado mandou que as jovens saíssem imediatamente do local para não levar disparos. Após atingir a vítima, o trio empreendeu fuga.
Fonte:
TJ Para
23/03/2017 (00:00)

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