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Condenado a 14 anos por matar usuário de drogas

Jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, presidido pela juíza Ângela Alice Alves Tuma, votaram pela condenação de Ezequias Cerário Freitas, 40 anos, acusado de matar, com disparos de arma de fogo, Rubens Junior Marinho Pantoja, 22 anos. O crime foi cometido na comunidade de São Luiz, município de Barcarena, em 06/12/2015, sendo desaforado para Belém para garantia de isenção do Conselho de Sentença. A pena fixada ao réu de 14 anos de reclusão, por homicídio qualificado, será cumprida em regime inicial fechado. A decisão acolheu a tese acusatória sustentada pela promotora de Justiça Ana Maria Magalhães, de autoria de homicídio qualificado por motivo fútil, que prevê de pena de 12 a 30 anos de reclusão. Em defesa do réu atuou o advogado Diego Oliveira Rodrigues, que sustentou a tese de negativa de autoria, alegando que o réu foi acusado nesse homicidio por ter antecedentes de roubo e homicídio. Das cinco testemunhas da acusação arroladas nenhuma compareceu à sessão. Uma delas é a mulher da vitima que prestou declarações à Policia Civil, na fase do inquerito e apontou o réu como autor do crime. A mulher relatou que a vitima foi tomar satisfações com o acusado por que sua mulher (do acusado) havia lhe vendido uma droga adulterada. A reclamação gerou uma discussão entre réu e vitima evoluindo para a prática do homicídio. Na fase judicial (de instrução do processo) a viúva alegou que ficou com depressão e não conseguia mais lembrar de como e nem quem teria assassinado seu companheiro, usuário de droga. Pela defesa compareceram três testemunhas para depor, das quatro arroladas, todas elas estavam no mesmo local que ocorreu o crime. Direitos humanos Durante interrogatório, o réu denunciou estar havendo violação de direitos humanos no presidio por parte de integrantes da Força de Segurança Nacional. A promotora do júri, atendendo requerimento da defesa do réu, deferido pela presidente da sessão, ouviu o relato do réu. Os presos não podem receber advogados nas casas penais, e só falam com seus defensores quando são trazidos ao Fórum para as audiências.    As declarações feitas no plenáio do Júri serão encaminhadas à Promotoria de Direitos Humanos, do MPE, para tomar providências legais.  
Fonte:
TJ Para
19/08/2019 (00:00)

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