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Comissariado fiscaliza RE x PA

Vinte e dois agentes de proteção da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Belém, por meio do Comissariado, vão fazer a fiscalização durante a partida do jogo entre Remo e Paysandu, neste domingo, 26, no Estádio Edgar Proença, o Mangueirão. O objetivo é garantir e prevenir os direitos de crianças e adolescentes que irão ao evento. Os agentes serão coordenados por dois comissários de justiça do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). O juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude, João Augusto de Oliveira Jr., orienta às pessoas que queriam levar crianças e adolescentes para o Mangueirão no RE x PA que observem a Portaria nº 011/2008, que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em estádios, ginásios ou campos desportivos. A portaria do Poder Judiciário do Pará informa que crianças só poderão acessar o estádio para assistir ao jogo, se estiverem acompanhadas dos pais e seus responsáveis legais, e o mesmo serve para adolescentes que devem estar na companhia dos parentes elencados na portaria ou de outros adultos devidamente autorizados por escrito pelos pais. Por ocasião do evento, se forem constatadas irregularidades pelo Comissariado, as crianças e adolescentes serão encaminhados ao Conselho Tutelar para aplicação das medidas de proteção, sem prejuízo da autuação do organizador do evento. “Lembrando que o porte do documento de identificação é obrigatório, tanto do adulto como da criança, para fins de comprovação do parentesco, como também a autorização por escrito dos pais ou responsáveis (guardião ou tutor) para o adolescente. Tomando esses cuidados, todos poderão assistir ao clássico com segurança e tranquilidade”, afirmou o magistrado. O juiz explicou também que o trabalho do Comissariado não é embaraçar o entretenimento dos torcedores e, sim, cumprir as normas de proteção previstas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), considerando que nesse tipo de evento a faixa etária infanto-juvenil fica vulnerável a possíveis situações de violência, por isso a importância desse tipo de fiscalização. “Vale observar que cabe aos organizadores do evento cobrar dos torcedores acompanhados de crianças e adolescentes, antes da entrada no estádio e no momento da cobrança do ingresso, a apresentação da documentação necessária de que trata a normativa, e caso não efetivem esse devido controle poderão ser autuados por inobservância da Portaria”, concluiu o juiz João Augusto de Oliveira Jr.
Fonte:
TJ Para
24/03/2017 (00:00)

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