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Cartilha orienta cidadão sobre Juizados

A Central de Atermação e Distribuição dos Juizados Especiais Cíveis de Belém, que começará a funcionar dia 2 de abril, disponibilizou uma cartilha no portal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) para facilitar o entendimento sobre o funcionamento da nova unidade. Além de trazer mais conforto para os funcionários, a Central de Atermação e Distribuição tem o objetivo de reduzir a termo pedidos orais e distribuição de feitos. A Central atenderá 12 Varas de Juizados Especiais Cíveis, a Vara de Juizado de Acidentes de Trânsito e Vara do Juizado da Fazenda Pública de Belém, com atendimento de 08 às 14 horas. Nas causas iguais ou inferiores a 20 salários mínimos, a parte poderá se dirigir à Central e formular seu pedido oralmente ou por escrito, sem a necessidade da presença de advogado. Depois, a parte requerente será encaminhada a um dos atermadores, que redigirá sua reclamação, ou fará sua digitalização, caso o pedido seja por escrito. A petição, em seguida, será distribuída eletronicamente. Para causas com valores superiores a 20 salários mínimos e menores que 40 mínimos, é necessária a presença de advogado, defensor público ou assistência dos núcleos de prática jurídica das faculdades de direito. Nos casos de subscrição por advogado, o pedido será feito através do Processo Judiciário Eletrônico (PJE). Para causas relacionadas à Fazenda Pública, o valor é de até 60 salários mínimos. Depois de ajuizada a reclamação é marcada a audiência de conciliação. Na nova operacionalização, a Central de Distribuição e Protocolo receberá os Temos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) remetidos pela Polícia judiciária (Polícia Civil), realizando-se a posterior distribuição, aleatória e equitativa, às cinco Varas dos Juizados Especiais Criminais de Belém, extinguindo a competência territorial por bairro nas cinco Varas. Feitos de competência da Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente também serão protocolizados nessa Central. A Central também será responsável por distribuir o acervo criminal das Varas Cíveis e Criminais do Idoso, que deram lugar à 11ª e 12ª Varas de Juizados Especiais Cíveis, e serão redistribuídas através da Central para as cinco Varas de Juizado Especial criminal. As Varas de Juizado Especial de Acidentes de Trânsito, da Fazenda Pública, Cível de Icoaraci e Cível e Criminal de Mosqueiro permanecem com a mesma designação e competências. A criação da Central e as medidas de extinção e transformação de varas foram tomadas, considerando a necessidade de equilibrar a distribuição dos feitos entre as unidades judiciais de Juizados Especiais, observando-se indicadores de atendimentos e a taxa de congestionamento. O crescimento da demanda junto aos Juizados Especiais exigiu a reestruturação do atendimento ao público e distribuição de feitos que estão afetos à Lei nº 9.099/95, que trata dos Juizados Especiais. Em relação às duas Varas de idosos, que foram transformadas em varas cíveis, decorreu da necessidade de agilização processual, garantindo a prioridade à tramitação, uma vez que todo o acervo das varas dos idosos era composta de processos prioritários.
Fonte:
TJ Para
19/03/2018 (00:00)

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