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Audiências analisam processos de infância

A 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Capanema, com competência privativa da Infância e Juventude, promoveu audiências concentradas para reanálise de nove crianças acolhidas no serviço institucional. As audiências, realizadas na manhã desta quinta-feira, 14, resultaram em cinco sentenças de destituição do poder familiar, um desacolhimento para a família de origem e três permanências no serviço de acolhimento. Os processos tratam da situação de risco e de vulnerabilidade social das nove crianças. Os trabalhos foram coordenados pelo juiz titular Acrísio Tajra de Figueiredo, que ressaltou a importância da participação dos integrantes da rede de proteção à criança e ao adolescente. “A participação de toda a rede é fundamental para dar transparência à sociedade da responsabilidade que se deve ter com a criança e o adolescente como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescentes. A análise processual não se dá somente por uma questão jurídica, mas são necessários pareceres dos outros entes e, principalmente, da formação técnica da equipe formada por pedagogas, psicólogas e assistentes sociais”, explicou. De acordo com o magistrado, as audiências concentradas atendem aos Provimentos nº. 32 e nº. 36, da Corregedoria Nacional de Justiça, ligada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõem sobre a realização das mesmas nas Varas de Infância e Juventude. Conforme os atos normativos, os juízes da Infância e Juventude de todo o País devem realizar uma vez por semestre audiências concentradas para reavaliação da situação de cada criança e adolescente submetido a medida protetiva de acolhimento. A finalidade é acelerar esses processos, tendo em vista o caráter excepcional e provisório do acolhimento. As audiências deverão ser realizadas, preferencialmente, nos meses de abril e outubro, sempre que possível dentro das unidades de acolhimento. O objetivo é concentrar esforços para buscar saídas para a rápida reinserção do menor à sua família biológica ou extensa e, como última saída, a colocação em família substituta. Essa nova rotina nas Varas de Infância e Juventude foi estabelecida no Provimento nº. 32. Para editá-lo, à época, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, levou em consideração a experiência das audiências concentradas realizadas em 2010. As audiências da Comarca de Capanema tiveram a participação da equipe interprofissional da Comarca, da defensora pública Jaqueline Kurita, do abrigo municipal, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e do Conselho Tutelar de Capanema.
Fonte:
TJ Para
14/03/2019 (00:00)

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