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Associação sustenta inconstitucionalidade de lei sobre transporte de cargas perigosas no RS

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5878), com pedido de medida cautelar, contra norma que dispõe sobre o transporte de cargas perigosas no Estado do Rio Grande do Sul. A Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Lubrificantes e de Modelos de Lojas de Conveniência em Postos de Combustíveis (Andicom), autora da ação, alega que a União tem competência privativa para legislar sobre a matéria. Na ADI, a entidade sustenta que a Lei gaúcha 14.870/2016, ao alterar dispositivos da Lei estadual 7.877/1983, invadiu a competência privativa da União, pois disciplina o transporte de cargas perigosas no âmbito do estado, cria normas de natureza trabalhista, impõe condições ao exercício da profissão de motorista/condutor de cargas perigosas e sanções pelo seu descumprimento. A associação argumenta ainda que a norma produz efeitos danosos à distribuição desse tipo de carga e afeta a livre concorrência, uma vez que cria reserva de mercado em favor dos condutores e empresas de transporte do estado. Aponta violação ao artigo 21, inciso XXIV, e ao artigo 22, incisos I, VIII, IX, XVI e parágrafo único, da Constituição Federal, e afronta ao princípio da autonomia político-administrativa dos entes federados, previsto no artigo 18. Na petição inicial, a entidade também observa que a lei alterada (7.877/1983) não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que estabelece, em seu artigo 22, inciso XI, ser competência privativa da União legislar sobre transporte. “Não poderia, portanto, a Lei estadual 14.870/2016 alterar dispositivos de outra lei estadual a qual perdeu vigência em virtude da revogação operada com o advento da Constituição Federal de 1988”, ressalta. A associação lembra ainda que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) editou várias normas que regulamentam a matéria, entre elas a Resolução 3.665/2011, que dispõe sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de produtos perigosos em vias públicas no território nacional. Dessa forma, a Andicom pede a concessão da medida cautelar para suspender a eficácia da Lei 14.870/2016. No mérito, requer que seja declarada sua inconstitucionalidade. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
22/01/2018 (00:00)

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