Sexta-feira
29 de Março de 2024 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Associação questiona alterações inseridas na Lei Orgânica do TCE-CE

A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6067, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar alterações realizadas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (Lei 12.509/1995) pela Lei estadual 16.819/2019. A Audicon narra que as alterações questionadas, introduzidas no projeto de lei encaminhado pelo TCE-CE por meio de emendas de iniciativa da Assembleia Legislativa estadual, desfiguram o projeto original e destoam das regras da Constituição Federal que conferem aos tribunais de contas as prerrogativas de autonomia e auto-organização. De acordo com a associação, cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) a iniciativa privativa para apresentar projeto de lei visando à elaboração, alteração ou revogação de leis sobre a criação de cargos e remuneração de servidores, à fixação de subsídios de seus membros, seu funcionamento e sua organização. Tais regras, argumenta, se aplicam aos tribunais de contas dos estados e do Distrito Federal com base no princípio da simetria previsto no artigo 75 da Constituição Federal. Ainda de acordo com a entidade, as mudanças na legislação para permitir a apresentação de embargos de declaração contra o parecer prévio emitido pelo TCE-CE nas contas de governo e restringir as hipóteses de substituição dos conselheiros por auditores não têm amparo constitucional. O ministro Gilmar Mendes (relator) aplicou ao caso o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que permite o julgamento da ação pelo Plenário diretamente no mérito sem prévia análise do pedido de liminar. O relator requisitou informações ao governador do Estado do Ceará e à Assembleia Legislativa estadual, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Após esse período, determinou que se dê vista dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.
08/02/2019 (00:00)

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.