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Acusado na morte de agente de transito é condenado a 8 anos

Jurados da 2ª. Vara do Júri de Belém, sob a presidência do júri Raimundo Moisés Alves Flexa, condenam nesta quarta-feira, 17, Vitor Henrique de Oliveira Ramos, de 21 anos, acusado de participar do homicídio do agente de trânsito da Superintendência de Mobilidade Urbana de Belém (Semob), Hilário Colino Bermejo Neto, de 53 anos.   A pena base fixada ao réu de 13 anos foi reduzida em um ano, porque o réu à época do crime era menor de 21 anos. A promotoria também sustentou que a participação do acusado foi de menor importância na morte do resultado,  sendo reduzida em mais um terço, restando 8 anos de reclusão para o réu cumprir em regime inicial semiaberto.     A decisão acolheu o entendimento do promotor do júri, Edson Augusto de Souza, que sustentou parte da acusação, com base em escutas telefônicas do número de telefone de um suspeito por tráfico, chegando ao réu. Nas escutas, o réu conversa com a pessoa que estava sob investigação da polícia por suspeitas em outro crime - a participação na morte do fiscal da Semob.   O defensor Público Domingos Lopes Pereira sustentou tese absolutória de negativa de autoria, que foi rejeitada por maioria dos votos dos jurados.   Uma das testemunhas que compareceu arrolada pela promotoria do júri era colega de trabalho da vítima. O depoente disse não ter presenciado o crime e que assistiu pela televisão. Ele acredita que foi chamado como testemunha por ter pedido à direção da empresa aonde ambos trabalhavam para liberar os demais fiscais que estavam trabalhando nas ruas, e que estariam impactados com morte do colega.   As outras duas testemunhas das três que estavam previstas eram o padrasto e a companheira do réu. Ambos embora residiam em endereços distintos alegaram aos jurados que o réu não havia participado do crime, porque estavam em casa com ele. A terceira testemunha da defesa, por ser um detendo que não foi apresentado pela Casa Penal, foi dispensada. Em interrogatório prestado, o réu negou qualquer participação no crime. Ele alegou que teria se “vangloriado”, para se impor com a pessoa com quem falava, porque esta pessoa estava devendo o chip de um celular que negou com este. O réu contou que soube do caso através da televisão e que não tem motocicleta.   Nas escutas telefônicas de pessoa que estava sendo investigada, o réu conta que estava em Belém para o assaltar uma farmácia, e que depois retornariam para Mosqueiro. No local, a dupla estacionou a motocicleta, mas, o agente da Semob desconfiou ao ver que estava um papel cobrindo a placa do veículo, aproximou-se da moto e removeu o papel. Os dois saíram e retornaram logo após tendo o carona efetuado cinco disparos, pelas costas do agente, que morreu na hora.
Fonte:
TJ Para
17/04/2019 (00:00)

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