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Acusado em envolvimento na morte do prefeito de Breu Branco permanecerá preso

Os julgadores da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, à unanimidade de votos, em reunião realizada nesta segunda-feira, 12, negaram pedido de liberdade a Wesley Luchi, acusado de envolvimento no crime de homicídio em que foi vítima o prefeito de Breu Branco, Diego Kolling. Dentre as alegações da defesa no pedido de Habeas Corpus liberatório, está a de que a prisão seria ilegal, uma vez que o Juízo de Breu Branco não inpidualizou as condutas dos vários acusados de participação no planejamento e execução do crime. O relator do Habeas Corpus, desembargador Ronaldo Valle, em apreciação do recurso, considerou que a prisão está devidamente fundamentada, embasada na garantia da ordem pública e da instrução processual, havendo indícios que demonstram que Wesley está envolvido no crime. Diego Kolling foi assassinado no dia 16 de maio de 2017, por volta das 7h, enquanto pedalava uma bicicleta na companhia de amigos em um trecho da rodovia PA-263, que liga Tucuruí a Goianésia do Pará. O prefeito chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos causados pelos tiros que o atingiram. Para o Ministério Público, o crime foi motivado pela ganância e disputa de poder. Estatuto da Primeira Infância – Os integrantes da Seção de Direito Penal julgaram ainda, na reunião desta segunda-feira, 12, dois pedidos de Habeas Corpus, relatados pelos desembargadores Milton Nobre e Ronaldo Valle, em que as acusadas requereram a liberdade sob a alegação de terem filhos menores necessitadas de seus cuidados. No processo relatado pelo desembargador Milton Nobre, o pedido de liberdade foi negado, porém, o magistrado concedeu a substituição da prisão preventiva em prisão domiciliar, uma vez que a acusada Charlene Rosa dos Santos comprovou nos autos ter a guarda exclusiva de seus dois filhos de 8 e 11 anos. A ré foi presa por tentar entrar no Centro de Recuperação Penitenciário do Pará II portando duas armas de uso restrito e cinco aparelhos de celulares. Já em relação ao Habeas Corpus relatado pelo desembargador Ronaldo Valle, o pedido formulado pela defesa de Suziane de Lima Moraes foi negado, sendo a ré mantida presa. De acordo com o processo, Suziane alegou ter um filho de 4 anos, o qual teria problemas de saúde, mas a defesa da acusada não comprovou nos autos de que a criança dependa exclusivamente dela, nem de que a criança teria problemas de saúde. Além disso, o pedido foi negado por que Suziane responde a processo por tráfico de drogas, tendo sido encontrado em sua residência 90 quilos de maconha. Dessa maneira, entenderam os magistrados que a ré colocava em risco a criança, expondo-a a situação de risco a sua integridade física e psicológica, uma vez que o crime de tráfico foi cometido no âmbito familiar. Tucuruí – Ainda sob a relatoria do desembargador Ronaldo Valle, a Seção de Direito Penal negou pedido de liberdade ao réu Jessé da Anunciação Cruz, policial militar acusado de integrar grupo de extermínio no Município de Tucuruí. A alegação da defesa é de que não há fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva. No entanto, o relator entendeu que o Juízo de Tucuruí fundamentou a prisão, sendo necessária para a garantia da ordem pública pela gravidade do crime, bem como para a instrução criminal e aplicação da lei penal. Conforme o processo, Jessé e outro policial militar são apontados como supostos autores da morte do adolescente Denilson Ferreira Paes, de 15 anos, e tentativa de homicídio contra as vítimas E. F. P., D. M. F., e R. M. F. Utilizando-se de uma moto, os acusados teriam alvejado o adolescente e seguido em direção à casa da vítima, atirando em direção à mãe e tia de Denilson. A motivação envolve o tráfico de drogas em Tucuruí. Parauapebas – Sob a relatoria da desembargadora Vania Lúcia da Silveira, os integrantes da Seção de Direito Penal também negaram liberdade em pedido de Habeas Corpus a Robson Carvalho da Silva, acusado de infringir o artigo 260 do Código Penal, que dispõe sobre o perigo de desastre ferroviário, impedindo ou perturbando serviço de estrada de ferro. Robson foi preso em janeiro deste ano, na Estrada de Ferro de Carajás, a qual havia sido interditada por um grupo de manifestantes com pneus, toras de madeira e fogo, impedindo as atividades da empresa Vale. Em decisão em ação de reintegração de posse ajuizada pela Vakle, a Justiça determinou que a estrada fosse desobstruída, notificando que os ocupantes liberassem a área no prazo de 24 horas e mantivessem distância mínima de 100 metros da estrada. No entanto, Robson teria permanecido no local, sendo preso por desobediência a decisão judicial e por perturbar o serviço da estrada de ferro. Robson seria um dos líderes do movimento que obstruiu o local.
Fonte:
TJ Para
12/03/2018 (00:00)

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