Quarta-feira
24 de Abril de 2024 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Acusado de violência doméstica é condenado por lesões corporais

Jurados do 2º. Tribunal do júri de Belém, presidido pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, votaram pela desclassificação o crime de tentativa de homicídio que respondeu Elielzo Lima de Carvalho, 39 anos, conhecido por Seco, condenando-o por lesão corporal perpetrado contra Raquel Amaral da Silva 28 anos, sua companheira. A pena aplicada ao réu, 02 anos e 11meses de detenção foi convertida em prestação de serviços à comunidade.   A decisão acolheu a acusação sustentada pela promotora de justiça Ana Maria Magalhães que requereu a desclassificação do crime com base no depoimento prestado pela vítima. A jovem declarou aos jurados que o disparo efetuado pelo companheiro com uma arma de fabricação caseira foi “sem querer”, após uma discussão entre ambos. O defensor público Alessandro Oliveira acampnahou o entendimetno da representante do MPE. Em interrogatório o acusado alegou que não tinha intenção de matar a mulher e alegando que o disparo deflagrado, em direção à cabeça da companheira, teria sido acidental. O réu se declarou arrependido da vida pregressa e alegou que agora frenta a igreja evangélica, e não mais comete delitos, e que conseguiu arranjar trabalho de marceneiro, devendo começar amanhã. O réu já foi condenado a 5 anos por roubo majorado, tendo cumprido sua pena declarou que agora dará um novo rumo à sua vida para ajudar a criar o filho de ambos, de poucos meses de vida portador da Sindrome de Down.     Conforme testemunha que socorreu a jovem, levando-a ao Hospital Metropolitana, onde permaneceu por vários dias, a vítima disse na ocasião que o companheiro agiu motivado por ciúmes após saber que ela estava com intenção de se separar.       O casal, ambos moradores do bairro da Cabanagem, Belém, ensino fundamental incompleto, estavam juntos desde os 16 anos da jovem e após o episódio continuaram o relacionamento gerando a criança com Síndrome de Down, atualmente com poucos meses de vida. O crime ocorreu no começo da madrugada do dia 03/10/2009, em via pública, Rua do Fio, Bairro da Cabanagem. Conforme acusação o réu após discutir motivado por ciúmes, por ter a vítima afirmado a pretensão de deixa-lo, este retirou uma arma de fabricação caseira tendo efetuado um disparo na direção da cabeça da jovem, atingindo-a de raspão.  
Fonte:
TJ Para
12/03/2019 (00:00)

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.