Acusado de tentativa de homicídio é absolvido
Jurados do 1º. Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Edmar da Silva Pereira, votaram pela absolvição de Adriano Carlos da Sena Filho, 29 anos, acusado de tentativa de homicídio contra o guarda municipal Hélido Teixeira do Rosário, à época com 44 anos. Por maioria dos votos os jurados acataram a tese absolutória do defensor público Alex Noronha, por ausência de materialidade. O promotor de justiça José Rui de Almeida Barbosa sustentou que o réu foi autor de tentativa de homicídio, tendo atingido a vítima com disparos de arma de fogo na cabeça e pescoço, causando-lhe várias lesões. Nenhuma das testemunhas compareceu ao júri. O defensor sustentou no júri a ausência de materialidade uma vez que o laudo realizado pelo Instituto Médico Legal só comprovou “lesões atípicas”, na vítima. Para o defensor o laudo não indicou ferimentos perfuro contuso, que ocorre por tiro de arma de fogo, e que o perito solicitou exame complementar, que não se realizou. Pouco mais de um ano após, a vítima morreu em acidente de transito. Em interrogatório prestado no júri o réu negou ter efetuado disparos de arma de fogo no guarda municipal e alegou que teria tido uma briga com a vítima e que, em seguida, fugiu do local. Conforme acusação o crime ocorreu em via pública, por volta das 06h, na Rodovia Augusto Montenegro, quando a viatura conduzida pelo guarda Hélido ultrapassou e mandou parar um carro, marca Palio, conduzido pelo réu, que estava sem a placa traseira. Durante a abordagem o réu, juntamente com Luiz Alberto Alves da Costa, 34 anos, que estava acompanhado de uma adolescente, foram autuados por roubo em seis vítimas, cujo processo tramita na 11ª. Penal. Ambos tinham no interior do veículo, conforme o processo, o produto dos roubos como telefone celular, relógios, joias, porta-cédulas, dinheiro e etc, além de bebida alcoólica.