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Acusado de matar desafeto é condenado a 15 anos de reclusão

O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Belém, presidido pela juíza Ângela Alice Alves Tuma, decidiu pela condenação de Gedson Souza de Oliveira, 23 anos, reconhecendo por maioria de votos que o réu foi autor do homicídio qualificado praticado contra a vítima Iranilson Lima da Silva, 30 anos. A pena aplicada ao réu de 15 anos de reclusão será cumprida em regime inicial fechado numa das penitenciarias da Região Metropolitana de Belém. Na sentença, o réu teve também a prisão decretada, por se encontrar em local incerto, não comparecendo aos chamados da Justiça.   A decisão acolheu na totalidade a tese acusatória do promotor de justiça Edson Augusto Souza, que sustentou em desfavor do réu a autoria do crime, requerendo aos jurados votarem nas qualificadoras do motivo fútil e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa do réu foi promovida pelo defensor público Rafael Sarges. Em sua manifestação o defensor sustentou a tese técnica de negativa de autoria considerando o interrogatório do réu prestado à justiça. O defensor argumentou, na explanação feita na tribuna, que não há provas suficientes no processo para condenar o acusado requerendo sua absolvição de Gedson Oliveira. Consta da acusação que o crime ocorreu por volta das 21 horas do dia 23/02/2015. A vítima estava na Arena do Paulo, localizada na Rua São Bento, no Bairro do Bengui, Belém, quando o réu chegou e efetuou nove disparos de arma de fogo. Conforme investigações da Policial, a vítima teria se apropriado de entorpecentes que eram de propriedade do réu.
Fonte:
TJ Para
11/12/2018 (00:00)

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