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Acusado de homicídio e de tripla tentativa de homicídio permanecerá preso

Acusado da prática de crimes correspondentes a um homicídio, três tentativas de homicídio e roubo de motocicleta, o réu Sérgio Paulo de Oliveira Braga vai permanecer preso, aguardando julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Tailândia. Em reunião realizada nesta segunda-feira, 15, a Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, sob a presidência da desembargadora Vania Fortes Bitar Cunha, negou pedido de liberdade ao acusado, que alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo, já que está preso desde 01/03/2016. De acordo com o relator do Habeas Corpus, desembargador Ronaldo Marques Valle, o processo está tramitando normalmente, inexistindo qualquer constrangimento. O magistrado ressaltou que a prisão está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, atendendo aos critérios legais, considerando a existência de indícios de autoria e da materialidade dos crimes. Conforme o processo, Sérgio, juntamente com Simão Maia Batista Gomes Rodrigues, roubou uma moto no dia 29/02/2016, e a utilizou para o cometimento de crimes de homicídio e de tripla tentativa de homicídio, em que foram vítimas, respectivamente, Francisco Casimiro Araújo e outras três pessoas. Simão Rodrigues está foragido, tendo o processo contra si e os respectivos prazos prescricionais sido suspensos por decisão do Juízo de Tailândia. As vítimas estavam jogando baralho quando foram surpreendidas por Sérgio, que chegou ao local armado com dois revólveres. Simão estava pilotando a motocilceta, aguardando Sérgio para dar-lhe fuga. Os motivos dos crimes não foram esclarecidos, tendo o réu permanecido caladão quando de seu interrogatório. São Miguel do Guamá – Sob a relatoria da desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, os julgadores da Seção de Direito Penal também negaram pedido de liberdade a Adailton Barbosa da Silva e a Walter Soares Conceição, investigados, juntamente com outras três pessoas, por supostas práticas de receptação e associação criminosa. A defesa dos investigados alegou constrangimento ilegal por falta de fundamentação idônea para a decretação de suas prisões, considerando que são primários, não tendo antecedentes criminais. A relatora negou o pedido, sendo acompanhada pela maioria dos julgadores, por considerar estar devidamente fundamentados os decretos preventivos, uma vez que dos cinco investigados, dois deles foram presos em São Miguel do Guamá quando faziam uso de veículo que havia sido roubado em Ananindeua. No interior do veículo, que foi interceptado pela Polícia Militar, foram encontrados tipos de ferramentas que costumam ser usadas em assaltos a agências bancárias. Em interrogatórios, o casal preso no veículo roubado (Analuna Almeida e Rocivaldo Oliveira), teriam afirmado que estariam planejando o assalto a uma agência bancária, e que outras três pessoas estariam envolvidas. 
Fonte:
TJ Para
15/04/2019 (00:00)

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