Quinta-feira
25 de Abril de 2024 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

2ª Turma nega recursos contra condenação do ex-deputado federal Nelson Meurer (PP-PR)

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (23), recurso do ex-deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) contra sua condenação, no julgamento da Ação Penal (AP) 996, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em decorrência da Operação Lava-Jato. Para os ministros presentes à sessão, não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição no acórdão que precisem ser sanadas por meio de embargos de declaração. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, com a ajuda de seus filhos, o ex-parlamentar, que integrava a cúpula do Partido Progressista (PP), recebeu vantagens indevidas para dar apoio político à manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Meurer foi condenado pela Segunda Turma, em julgamento realizado em maio de 2018, a uma pena total de 13 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Já seu filho Nelson Meurer Júnior foi condenado a 4 anos, 9 meses e 18 dias. Pai e filho interpuseram embargos de declaração contra a condenação, apontando a existência de persas omissões no acórdão condenatório no tocante aos delitos de corrupção, lavagem e ainda quanto à dosimetria da pena. Em seu voto, o relator do caso, ministro Edson Fachin, examinou e afastou todas as alegações das defesas, afirmando que não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição no acórdão condenatório que mereçam ser revistas. Entre outros pontos, o ministro lembrou que ficou provado que Nelson Meurer recebeu mais de R$ 4 milhões em vantagens indevidas, a partir de contratos fraudulentos, valores que foram submetidos posteriormente a processo de lavagem. Os repasses de vantagens indevidas foram devidamente narrados na denúncia, sendo que a Turma considerou comprovados 30 desses repasses. Da mesma forma, não há vícios a serem sanados quanto à condenação pelo delito de lavagem de dinheiro. O tema, segundo o relator, foi devidamente examinado pela Turma durante o julgamento da ação penal. O relator contestou, ainda, a alegação de que o protagonismo conferido a Nelson Meurer nos autos teria se baseado apenas em depoimento de colaborador premiado. Segundo Fachin, a comprovação do papel de destaque do ex-parlamentar no PP decorreu não só do citado depoimento, mas também de prova testemunhal produzida em juízo, que confirmou o que alegado na delação. O relator também não encontrou qualquer motivo para reparo na dosimetria das penas, tanto do ex-parlamentar quanto de seu filho. Para o ministro Edson Fachin, as defesas buscam, na verdade, rever o acervo de provas para tentar modificar a condenação, o que não é possível por meio de embargos de declaração. Com esse argumento, o ministro votou pela rejeição dos embargos de declaração apresentados por Nelson Meurer e Nelson Meurer Júnior. Leia mais: 29/05/2018 - 2ª Turma condena deputado federal Nelson Meurer por corrupção passiva e lavagem de dinheiro  
23/04/2019 (00:00)

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.