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2ª Turma confirma validade de perda de nacionalidade brasileira de empresário da Telexfree

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na sessão desta terça-feira (18), a decisão do ministro Ricardo Lewandowski no Mandado de Segurança (MS) 36359 que considerou válida a portaria do Ministério da Justiça que declarou a perda de nacionalidade brasileira do empresário Carlos Natanael Wanzeler. Ele responde a persas ações penais no Brasil e nos Estados Unidos por envolvimento no esquema de pirâmide financeira por meio da empresa Telexfree e havia optado pela nacionalidade norte-americana. A perda da nacionalidade brasileira abre caminho para sua extradição para os EUA. A defesa de Wanzeler alegava que ele nunca pretendera renunciar à cidadania brasileira e que a aquisição da nacionalidade norte-americana não foi voluntária, mas fruto da necessidade de acelerar o procedimento de visto de residente permanente de sua filha, para que ela pudesse morar com a família nos Estados Unidos. Os advogados do empresário sustentaram que não há renúncia tácita ou automática à cidadania e que a aquisição de uma nacionalidade não implica a perda de outra. Eles negaram ainda que Wanzeler tenha fugido para o Brasil para se esquivar da Justiça americana. Em seu voto, o ministro Lewandowski reafirmou o entendimento de que a portaria do Ministério da Justiça observou o dispositivo constitucional (artigo 12, parágrafo 4º, inciso II) que prevê a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade. A Constituição estabelece duas ressalvas: o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira (situação comum no Brasil entre os descendentes de portugueses e italianos) e a imposição de naturalização pela norma estrangeira ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. No caso, segundo o relator, Wanzeler já era portador do green card, documento que lhe autorizava o exercício dos direitos civis e a permanência em território americano. Além disso, o empresário poderia ter buscado novas opções de visto para que sua filha pudesse se unir à família. “A hipótese constitucional em nada se confunde com a situação em questão, que consistiu em clara opção pela adoção de nova cidadania”, ressaltou. O ministro Edson Fachin pergiu do relator e votou pela concessão do mandado de segurança a Wanzeler. Para o ministro, a autoridade brasileira não poderia “deduzir” que a aquisição de cidadania norte-americana tenha sido ato voluntário. Para Fachin, há, no caso, um “conflito positivo de nacionalidades”, e não se sustenta o argumento de que, ao jurar lealdade aos Estados Unidos, Wanzeler teria optado pela segunda nacionalidade. Os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento em razão de licença médica. Leia mais: 21/3/2019 - Mantida decisão que declarou perda de nacionalidade brasileira de empresário naturalizado norte-americano
18/02/2020 (00:00)

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