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1ª Turma nega pedido de extradição ao Governo da França por prescrição da pena

Por unanimidade dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de Extradição (EXT 1455) formulado pelo governo da França contra o nacional surinamês John Glenn Mook, condenado a quatro anos de prisão pelo crime de tráfico de entorpecentes. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu a existência de prescrição da pretensão punitiva e indeferiu o pedido. Da tribuna, a defesa sustentou que o término do prazo prescricional ocorreu em 16 de abril de 2005, portanto a prescrição teria se consumado no dia 17 de abril de 2005. “Este prazo já teria transcorrido por inteiro desde o último marco interruptivo, qual seja, a sentença condenatória, operando-se a prescrição, em tese, no ano de 2005”, afirmou o advogado. De acordo com o relator, os fatos ocorreram em 18 de agosto de 1996 e a justiça francesa proferiu sentença condenatória no dia 17 de abril de 1997. Com base na legislação brasileira [artigo 109, inciso IV, do Código Penal], ele destacou que a pena aplicada ao extraditando, que foi de quatro anos, prescreve em oito anos. “Embora o requerimento da extradição preencha os requisitos formais da Lei 6.815/1980, a prescrição da pretensão punitiva já se operou, de modo que o indeferimento da medida é o que se impõe”, ressaltou o ministro Luís Roberto Barroso, ao negar o pedido e ter o voto acompanhado pela unanimidade dos ministros da Turma.
27/09/2016 (00:00)

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