Sexta-feira
19 de Abril de 2024 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

1ª Turma autoriza extensão em extradição de alemão processado por sonegação fiscal

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta terça-feira (4), pedido de extensão na Extradição (EXT) 1363 para que a República Federal da Alemanha possa processar e julgar seu nacional Dennis Alfred Grell por mais dois crimes de sonegação fiscal. Por unanimidade, os ministros acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moraes, que entendeu estarem atendidos os requisitos jurídicos que autorizam o deferimento do pedido. Grell teve a extradição deferida em março de 2015 e seguiu para a Alemanha em junho do mesmo ano. Julgado pelo Tribunal da Comarca de Frankfurt, foi condenado e já cumpre pena. Segundo o governo alemão, após o deferimento da extradição e a retirada do extraditando do território nacional, surgiu a informação de que Grell era processado por mais dois delitos de sonegação fiscal no Tribunal da Comarca de Giessen, o que motivou o posterior pedido de extensão – apesar de o processo de extradição já estar arquivado – para ampliar a quantidade de delitos pelos quais ele poderia ser julgado na Alemanha. Pelo compromisso firmado anteriormente, o réu só poderia ser processado pelo crime que havia fundamentado a autorização. Ao votar pelo deferimento do pedido, o ministro Alexandre de Moraes observou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de admitir a possibilidade do pedido de extensão e que o pedido formulado atende aos requisitos formais e legais para sua concessão: a dupla tipicidade – quando os atos constituem crime no país autor do pedido e no Brasil – e a inexistência de prescrição. O relator destacou que a decisão do colegiado é autorizativa, cabendo ao presidente da República determinar a extensão da extradição. Leia mais: 10/03/2015 – Autorizada extradição de alemão acusado de sonegação fiscal  
04/12/2018 (00:00)

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.